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Jurisprudência


TJAM 0001565-65.2010.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC E ASTREINTES. EXIGÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE. PRECEDENTES. ASTREINTES QUE NÃO PODEM SUPERAR O VALOR DO PRINCIPAL. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS INCIDENTES SOBRE O TODO, PORQUANTO NECESSÁRIA A ATIVIDADE DO PATRONO PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Descabe cogitar inexigibilidade das astreintes por ausência de prévia intimação pessoal da parte, porquanto bastante a intimação do seu respectivo advogado, o que, na espécie foi cumprido (fls. 423/425). 2.Acertado, outrossim, o decisum ao aplicar a multa, porquanto o depósito efetuado para fins de garantia não se demonstrou total, inviabilizando, assim, o afastamento do artigo 475-J do CPC/73. 3. No tocante ao valor das astreintes, merece amparo o pedido de redução, posto ser inadmissível que o seu quantum supere em mais de 2(duas) vezes o proveito econômico originalmente almejado, sob pena de dar azo a enriquecimento sem causa. 4.Nessa linha de raciocínio, limito as astreintes ao percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizada, como forma de simultaneamente, assegurar o seu propósito sancionatório e evitar sequelas indevidas, como o locupletamento da parte adversa. 5.Por derradeiro, tenho as astreintes devem perfazer a base de cálculo dos honorários advocatícios, porque o pedido de cumprimento (fls.412/417) contemplou o pagamento de ambas as verbas, ou seja, a atividade do advogado foi necessária para a satisfação dos dois montantes. 6.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para reduzir as astreintes ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da condenação principal. provido.

Data do Julgamento : 15/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reivindicação
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Parintins
Comarca : Parintins
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