TJAM 0001565-94.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração é documento imprescindível à atuação do advogado em juízo. Caso a parte, embora intimada, não regulariza sua representação, de modo a sanar o vício processual, não se deve conhecer do recurso por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A procuração é documento imprescindível à atuação do advogado em juízo. Caso a parte, embora intimada, não regulariza sua representação, de modo a sanar o vício processual, não se deve conhecer do recurso por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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