TJAM 0001566-45.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO.
- O acolhimento do incidente de exceção de suspeição do juiz está condicionado a dois fatores: subsunção do fato à uma das hipóteses enumeradas no rol taxativo do art. 135 do Estatuto Processual Civil e existência de prova inequívoca de sua eficácia para causar abalo à imparcialidade do julgador.
- No presente caso, o excepiente não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas ou em comprovar que a magistrada de primeiro grau tenha agido com parcialidade.
- Exceção de suspeição rejeitada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO.
- O acolhimento do incidente de exceção de suspeição do juiz está condicionado a dois fatores: subsunção do fato à uma das hipóteses enumeradas no rol taxativo do art. 135 do Estatuto Processual Civil e existência de prova inequívoca de sua eficácia para causar abalo à imparcialidade do julgador.
- No presente caso, o excepiente não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas ou em comprovar que a magistrada de primeiro grau tenha agido com parcialidade.
- Exceção de suspeição rejeitada.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Exceção de Suspeição / Suspensão do Processo
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Careiro da Várzea
Comarca
:
Careiro da Várzea
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