main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001566-45.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE UMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. - O acolhimento do incidente de exceção de suspeição do juiz está condicionado a dois fatores: subsunção do fato à uma das hipóteses enumeradas no rol taxativo do art. 135 do Estatuto Processual Civil e existência de prova inequívoca de sua eficácia para causar abalo à imparcialidade do julgador. - No presente caso, o excepiente não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses elencadas ou em comprovar que a magistrada de primeiro grau tenha agido com parcialidade. - Exceção de suspeição rejeitada.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Exceção de Suspeição / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
Mostrar discussão