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Jurisprudência


TJAM 0001570-77.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÃO DEBATIDA NAS RAZÕES DO ACORDÃO. ERRO MATERIAL.1. Servem os embargos de declaração para corrigir julgados no que diz respeito a obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Não se pode, a pretexto da elucidação de ponto obscuro ou de prequestionamento, pretender rediscutir a decisão adotada, a fim de ver prevalecer ótica diversa a respeito de questão já debatida nos autos, extrapolando a finalidade e os limites processuais dos embargos de declaração. 3. Constatada a existência de erro material na redação da ementa do acórdão, denota-se viável a pretendida correção por meio do acolhimento dos embargos de declaração para suprimir a palavra solidária, sem a atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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