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Jurisprudência


TJAM 0001572-81.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 535, I, CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO DIFERENTE DA ANTERIORMENTE PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. - Não existe contradição entre a decisão que afastou a tese de nulidade por ausência de fundamentação de sentença recorrida e Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.002436-5, restando incólume o decidido nestes autos; - Da mesma forma, ao se concluir, na parte dispositiva, que deve ser mantido integralmente a Sentença recorrida, não se modificara em nada a decisão proferida no referido agravo, até porque no Acórdão ora impugnado não se analisou nem tácita e muito menos expressamente a questão acerca do condicionamento ao juízo de admissibilidade da apelação ao pagamento de multa cominada; - Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 07/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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