TJAM 0001572-81.2015.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 535, I, CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO DIFERENTE DA ANTERIORMENTE PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não existe contradição entre a decisão que afastou a tese de nulidade por ausência de fundamentação de sentença recorrida e Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.002436-5, restando incólume o decidido nestes autos;
- Da mesma forma, ao se concluir, na parte dispositiva, que deve ser mantido integralmente a Sentença recorrida, não se modificara em nada a decisão proferida no referido agravo, até porque no Acórdão ora impugnado não se analisou nem tácita e muito menos expressamente a questão acerca do condicionamento ao juízo de admissibilidade da apelação ao pagamento de multa cominada;
- Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ARTIGO 535, I, CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO DIFERENTE DA ANTERIORMENTE PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não existe contradição entre a decisão que afastou a tese de nulidade por ausência de fundamentação de sentença recorrida e Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 2011.002436-5, restando incólume o decidido nestes autos;
- Da mesma forma, ao se concluir, na parte dispositiva, que deve ser mantido integralmente a Sentença recorrida, não se modificara em nada a decisão proferida no referido agravo, até porque no Acórdão ora impugnado não se analisou nem tácita e muito menos expressamente a questão acerca do condicionamento ao juízo de admissibilidade da apelação ao pagamento de multa cominada;
- Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
07/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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