TJAM 0001572-86.2012.8.04.0000
APELAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRORROGAÇÃO SUCESSIVA NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 FGTS POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 PRECEDENTE DO STJ E STF - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA Nº 210 - STJ POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Relativamente ao prazo prescricional para a cobrança do FGTS, aplicável a Súmula 210-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PRORROGAÇÃO SUCESSIVA NULIDADE CONFIGURADA NOS TERMOS DO ART.37,§2º, DA CF/88 FGTS POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INCIDÊNCIA DO ART.19-A, DA LEI 8.036/90 PRECEDENTE DO STJ E STF - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA Nº 210 - STJ POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- O STJ, em acórdão lavrado sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil (REsp 1.110848/RN), firmou entendimento segundo o qual a declaração de nulidade do contrato de trabalho, em razão da ocupação de cargo público sem a necessária aprovação em prévio concurso público, equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando para o trabalhador o direito ao levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao FGTS.
- Segundo recente entendimento do STJ "é devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário" (art. 19-A da Lei 8.036/90 incluído pela Medida Provisória 2.164-41/2001). "(AgRg no AgRg no REsp 1291647/ES, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/5/2013, DJe 22/5/2013).
- Relativamente ao prazo prescricional para a cobrança do FGTS, aplicável a Súmula 210-STJ.
- Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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