TJAM 0001576-84.2016.8.04.0000
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE VALORES MAIORES. ANUÊNCIA DAS PARTES.
1. Nas execução de título executivo judicial, o Estado pode alegar excesso de execução que sempre ocorrerá quando presente uma das hipóteses do art. 743 do Código de Processo Civil/73. No caso, a contadoria judicial reconheceu o excesso de execução, sem que partes tenham manifestado qualquer oposição aos cálculos, portanto, os valores cobrados a maior devem ser decotados da execução.
2. Embargos à execução julgados procedentes.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. RECONHECIMENTO DA COBRANÇA DE VALORES MAIORES. ANUÊNCIA DAS PARTES.
1. Nas execução de título executivo judicial, o Estado pode alegar excesso de execução que sempre ocorrerá quando presente uma das hipóteses do art. 743 do Código de Processo Civil/73. No caso, a contadoria judicial reconheceu o excesso de execução, sem que partes tenham manifestado qualquer oposição aos cálculos, portanto, os valores cobrados a maior devem ser decotados da execução.
2. Embargos à execução julgados procedentes.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Data da Publicação
:
30/11/2016
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Reintegração
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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