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Jurisprudência


TJAM 0001577-74.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REANÁLISE DE PROVA E REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADMISSIBILIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir eventual omissão, obscuridade ou contradição verificada no julgamento. 2. Não sendo o caso, e se forem opostos fora das hipóteses do art. 535 do CPC, com a finalidade de reapreciação de teses ou das provas, não há como acolhê-los. 3. Embargos declaratórios não acolhidos.

Data do Julgamento : 30/08/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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