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Jurisprudência


TJAM 0001579-73.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – INTIMAÇÃO – ERRO DE GRAFIA – COMPARECIMENTO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – ASTREINTES – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA: - O mero equívoco na grafia não é suficiente para que a parte não tenha ciência inequívoca dos atos processuais respectivos, tanto que comparece a juízo sempre que intimada. Também não é um erro grave o suficiente para que impossibilite à parte o efetivo conhecimento acerca das comunicações judiciais. - É possível a cobrança das astreintes fixadas para o cumprimento de obrigação de não-fazer, quando há regular intimação da decisão judicial que impõe essa obrigação, ainda que não tenha sido o réu intimado pessoalmente a esse respeito. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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