TJAM 0001580-63.2012.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O STJ possui o entendimento (Resp 1292141/SP), de que é dispensada a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada ofensa à dignidade da pessoa humana, posicionamento que se adequa perfeitamente ao caso em exame, que se trata do não pagamento injustificado de verbas alimentares.
2. A despeito da irresignação das partes quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrada pelo magistrado a quo, sua quantificação se mostra razoável e compatível com o dano moral efetivamente suportado, sendo descabida a alegação de enriquecimento ilícito.
3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
1. O STJ possui o entendimento (Resp 1292141/SP), de que é dispensada a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada ofensa à dignidade da pessoa humana, posicionamento que se adequa perfeitamente ao caso em exame, que se trata do não pagamento injustificado de verbas alimentares.
2. A despeito da irresignação das partes quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrada pelo magistrado a quo, sua quantificação se mostra razoável e compatível com o dano moral efetivamente suportado, sendo descabida a alegação de enriquecimento ilícito.
3. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
27/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Coari
Comarca
:
Coari
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