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Jurisprudência


TJAM 0001580-63.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCABIMENTO. VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR. DANO MORAL. CABIMENTO. INDENIZAÇÃO EM PATAMAR RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM O DANO SOFRIDO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O STJ possui o entendimento (Resp 1292141/SP), de que é dispensada a comprovação de dor e sofrimento, sempre que demonstrada ofensa à dignidade da pessoa humana, posicionamento que se adequa perfeitamente ao caso em exame, que se trata do não pagamento injustificado de verbas alimentares. 2. A despeito da irresignação das partes quanto ao valor da indenização por danos morais arbitrada pelo magistrado a quo, sua quantificação se mostra razoável e compatível com o dano moral efetivamente suportado, sendo descabida a alegação de enriquecimento ilícito. 3. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 27/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização Trabalhista
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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