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Jurisprudência


TJAM 0001582-33.2012.8.04.0000

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA- NOTAS FISCAIS- AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO AUTOR – ART. 333, I, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO DESPROVIDOS. - Como é sabença, no processo civil brasileiro, ao Autor incumbe a prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu o ônus daquela que diga respeito a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 333). - Para se comprovar o fornecimento de produto ou serviço à Administração Pública é necessário, minimamente, que conste do documento o "recibo", ou seja, não basta haver autorização de compra, nota de empenho, contrato ou nota fiscal, é imprescindível que haja declaração de recebimento, inclusive por servidor, circunstância capaz de torna real e verdadeiro o fornecimento daquilo que se pretende cobrar.

Data do Julgamento : 09/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Coari
Comarca : Coari
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