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Jurisprudência


TJAM 0001584-27.2017.8.04.0000

Ementa
CRIMINAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.Alega o Embargante que a causa de aumento prevista no artigo 302, §1º, III, do Código de Trânsito Brasileiro está sendo-lhe imputada indevidamente, porquanto, ficou demonstrado nos autos que no momento do acidente adotou medidas suficientes para socorrer a vítima. Ressalta que, a conduta exercida encontra-se em consonância ao entendimento jurisprudencial proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, devendo ser afastada a tese acusatória de omissão de socorro. 2.O debate quanto a incidência da causa de aumento pela omissão de socorro não foi apreciado pelo Juízo a quo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não podendo, portanto, ser apreciado de plano por esse juízo, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3.Com efeito, os embargos de declaração devem ser manejados com um fim específico, qual seja, aclarar ambiguidade, suprir omissão e/ou dissipar contradição ou obscuridade, conforme preconiza o artigo 619 do Código de Processo Penal. Ao caso em voga, não se verifica nenhum dos vícios previstos no comando legal em destaque, mas sim, mera tentativa de rediscussão da matéria fática e questões meritórias já debatidas no acórdão embargado, sendo incabível pela via eleita. 4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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