TJAM 0001587-16.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, § § 4.º e 5.º do CPC/2015;
IV - Agravo Interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA.
I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível;
II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado;
III - Nesta senda, constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, § § 4.º e 5.º do CPC/2015;
IV - Agravo Interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão