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Jurisprudência


TJAM 0001587-16.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. MERA REPETIÇÃO DA PEÇA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA DE 1 % DO VALOR ATUAL DA CAUSA. I - No presente recurso, a agravante limitou-se a ratificar os argumentos despendidos na retrocitada Apelação Cível; II - Logo, patente a violação ao princípio da dialeticidade recursal. Indubitável, nesses termos, a inexistência de diálogo entre os fundamentos da irresignação e as razões de decidir do pronunciamento objurgado; III - Nesta senda, constatada a manifesta inadmissibilidade do recurso, cabível a condenação do Agravante, pelo órgão colegiado, ao pagamento ao Agravado de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, condicionando a interposição de outro recurso ao depósito do valor da sanção, consoante artigo 1.021, § § 4.º e 5.º do CPC/2015; IV - Agravo Interno não conhecido.

Data do Julgamento : 31/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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