TJAM 0001588-30.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impões. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impões. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida.
2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade.
3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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