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Jurisprudência


TJAM 0001589-20.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA EM AÇÃO PENAL – DEPUTADO ESTADUAL – TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO – PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA – RECURSO IMPROVIDO. Uma vez encerrado o mandato eletivo, não mais subsiste o foro por prerrogativa de função, devendo os autos ser imediatamente remetidos ao juízo de primeiro grau, preservando-se a validade dos atos até então praticados.

Data do Julgamento : 27/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Denúncia/Queixa
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Fonte Boa
Comarca : Fonte Boa
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