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Jurisprudência


TJAM 0001593-52.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Em sede de embargos de declaração somente se verifica a omissão de acórdão quando este deixa de tratar de matéria relevante para a resolução do mérito. 2. Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. 3. Pedido de pronunciamento acerca de assunto que já foi objeto de manifestação desta Corte, configura má utilização dos embargos, considerando que estes não se prestam à rediscussão de matéria já analisada. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Extorsão mediante seqüestro
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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