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Jurisprudência


TJAM 0001597-36.2011.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. - Evidenciando-se que o recurso de agravo de instrumento foi interposto após o decurso do prazo legal, inviável o seu conhecimento. - A tempestividade é um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, obstativo do seu conhecimento, caso não preenchido. - Os pressupostos recursais, notadamente aquele concernente ao requisito da tempestividade, traduzem matéria de ordem pública, razão pela qual mostra-se insuscetível de preclusão o exame de sua ocorrência pelo Tribunal ad quem. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 13/10/2013
Data da Publicação : 15/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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