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Jurisprudência


TJAM 0001598-74.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO DAS TESES AFIRMADAS REALIZADA NO JULGADO RECORRIDO. REAPRECIAÇÃO. INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração não se destinam a simplesmente ensejar a reanálise da decisão recorrida, devendo a argumentação ser desenvolvida de forma conectada aos elementos de fundamentação vinculada estabelecidos: obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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