TJAM 0001600-78.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 08/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - A apelação é manifestamente intempestiva quando protocolizada além do prazo estabelecido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015.
II - A petição recursal foi protocolizada no dia 08/10/2015 (ref. 9.1), ou seja, além do prazo fixado no art. 1.003, §5º, do CPC. Portanto, a apelação é manifestamente intempestiva.
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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