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Jurisprudência


TJAM 0001601-65.2013.8.04.5800

Ementa
Agravo em Execução Penal. Tráfico. Entorpecentes. Progressão. Regime. Crime hediondo. Reincidência. Cumprimento. Regime mais brando. I – Tráfico de entorpecentes é crime hediondo. Sendo o apenado reincidente, submete-se à regra contida na Lei que prevê o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para a obtenção da progressão de regime. II – Se o réu, durante o trâmite regular do processo, preencher os requisitos e der início ao cumprimento de regime mais brando, o recurso não merece prosperar. III – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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