TJAM 0001601-65.2013.8.04.5800
Agravo em Execução Penal. Tráfico. Entorpecentes. Progressão. Regime. Crime hediondo. Reincidência. Cumprimento. Regime mais brando.
I – Tráfico de entorpecentes é crime hediondo. Sendo o apenado reincidente, submete-se à regra contida na Lei que prevê o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para a obtenção da progressão de regime.
II – Se o réu, durante o trâmite regular do processo, preencher os requisitos e der início ao cumprimento de regime mais brando, o recurso não merece prosperar.
III – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
Agravo em Execução Penal. Tráfico. Entorpecentes. Progressão. Regime. Crime hediondo. Reincidência. Cumprimento. Regime mais brando.
I – Tráfico de entorpecentes é crime hediondo. Sendo o apenado reincidente, submete-se à regra contida na Lei que prevê o cumprimento de 3/5 (três quintos) da pena para a obtenção da progressão de regime.
II – Se o réu, durante o trâmite regular do processo, preencher os requisitos e der início ao cumprimento de regime mais brando, o recurso não merece prosperar.
III – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/08/2017
Data da Publicação
:
21/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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