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Jurisprudência


TJAM 0001603-72.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – SUCUMBÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO: - A parte sucumbente deve ser condenada em custas e honorários, ficando suspensa sua exigibilidade em decorrência de decretação de gratuidade judiciária. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 13/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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