TJAM 0001603-72.2013.8.04.0000
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – SUCUMBÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO:
- A parte sucumbente deve ser condenada em custas e honorários, ficando suspensa sua exigibilidade em decorrência de decretação de gratuidade judiciária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – JUSTIÇA GRATUITA – SUCUMBÊNCIA – CUSTAS E HONORÁRIOS – EXIGIBILIDADE - SUSPENSÃO:
- A parte sucumbente deve ser condenada em custas e honorários, ficando suspensa sua exigibilidade em decorrência de decretação de gratuidade judiciária.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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