TJAM 0001604-86.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO NO APELO. TESE NÃO FORMULADA NO RECLAMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Inexistentes quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
II. Não configura omissão a ausência de deliberação, no acórdão, sobre o prequestionamento de dispositivos legais, se inexistente requerimento expresso de manifestação a respeito de tais normas nas razões recursais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO NO APELO. TESE NÃO FORMULADA NO RECLAMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Inexistentes quaisquer dos vícios, Obscuridade, Ambiguidade, Contradição ou Omissão na Decisão hostilizada, resta impossível o acolhimento dos declaratórios, quando visa rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pela Decisão embargada.
II. Não configura omissão a ausência de deliberação, no acórdão, sobre o prequestionamento de dispositivos legais, se inexistente requerimento expresso de manifestação a respeito de tais normas nas razões recursais.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
13/04/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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