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Jurisprudência


TJAM 0001606-68.2006.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC/73. ERRO MATERIAL. PAGAMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA. I - In casu, não merece persistir a sentença que extingue o feito executivo com arrimo no artigo 794, inciso I, do Estatuto Processual Civil de 1973, ante à inexistência de pagamento do débito exequendo, eis que proveniente de erro material do credor-exequente. II – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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