TJAM 0001606-68.2006.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC/73. ERRO MATERIAL. PAGAMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA.
I - In casu, não merece persistir a sentença que extingue o feito executivo com arrimo no artigo 794, inciso I, do Estatuto Processual Civil de 1973, ante à inexistência de pagamento do débito exequendo, eis que proveniente de erro material do credor-exequente.
II – Apelação conhecida e provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 794, I DO CPC/73. ERRO MATERIAL. PAGAMENTO INEXISTENTE. SENTENÇA CASSADA.
I - In casu, não merece persistir a sentença que extingue o feito executivo com arrimo no artigo 794, inciso I, do Estatuto Processual Civil de 1973, ante à inexistência de pagamento do débito exequendo, eis que proveniente de erro material do credor-exequente.
II – Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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