TJAM 0001611-73.2018.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - MÉRITO RECURSAL NÃO ENFRENTADO JUSTAMENTE EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA HIPÓTESE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - VÍCIO INEXISTENTE - MÉRITO RECURSAL NÃO ENFRENTADO JUSTAMENTE EM RAZÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA HIPÓTESE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração são o recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Embargos conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento
:
25/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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