TJAM 0001614-38.2012.8.04.0000
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA- CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURAÇÃO- PEÇA CONTESTATÓRIA APRESENTADA E NÃO JUNTADA AOS AUTOS – SENTENÇA ANULADA.
I - No caso, a contestação do ente municipal foi apresentada tempestivamente, entretanto, não foi juntada aos autos, impossibilitando a MMª Juíza de Direito de apreciar as alegações ali contidas.
II – Recurso conhecido e provido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA- CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURAÇÃO- PEÇA CONTESTATÓRIA APRESENTADA E NÃO JUNTADA AOS AUTOS – SENTENÇA ANULADA.
I - No caso, a contestação do ente municipal foi apresentada tempestivamente, entretanto, não foi juntada aos autos, impossibilitando a MMª Juíza de Direito de apreciar as alegações ali contidas.
II – Recurso conhecido e provido
Data do Julgamento
:
16/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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