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Jurisprudência


TJAM 0001614-38.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA- CERCEAMENTO DE DEFESA – CONFIGURAÇÃO- PEÇA CONTESTATÓRIA APRESENTADA E NÃO JUNTADA AOS AUTOS – SENTENÇA ANULADA. I - No caso, a contestação do ente municipal foi apresentada tempestivamente, entretanto, não foi juntada aos autos, impossibilitando a MMª Juíza de Direito de apreciar as alegações ali contidas. II – Recurso conhecido e provido

Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necesária / Irredutibilidade de Vencimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
Comarca : São Gabriel da Cachoeira
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