TJAM 0001615-17.2014.8.04.4700
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
IV – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – O crime de tráfico de drogas abriga várias condutas típicas, sendo suficiente a prática de um dos núcleos do artigo 33 da Lei n° 11.343/06 para que o agente incorra no delito;
III – Verificando ser idônea a fundamentação que exasperou a pena-base do apelante, imperiosa sua manutenção acima do mínimo legal;
IV – Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Itacoatiara
Comarca
:
Itacoatiara
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