TJAM 0001617-90.2012.8.04.0000
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINVINDICATÓRIA EM ENFITEUSE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO LEI N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Decreto-lei n. 20.910/32 limitou ao máximo de 05 (cinco) anos o lapso prescricional das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo o exercício das ações, de qualquer natureza, em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. REINVINDICATÓRIA EM ENFITEUSE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO LEI N. 20.910/32. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Decreto-lei n. 20.910/32 limitou ao máximo de 05 (cinco) anos o lapso prescricional das dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, circunscrevendo, igualmente, a esse prazo o exercício das ações, de qualquer natureza, em que essas pessoas jurídicas de direito público interno forem rés. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
Comarca
:
São Gabriel da Cachoeira
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