TJAM 0001618-70.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível nos autos do Mandado de Segurança que concedeu a segurança tornando em definitivo a liminar concedida, mantendo a nomeação e posse dos ora embargados no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou as alegações de ilegitimidade passiva ad causam e a ausência de chamamento de litisconsortes passivos necessários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
1. O embargante alega a existência de omissão no acórdão que negou provimento ao recurso de apelação cível nos autos do Mandado de Segurança que concedeu a segurança tornando em definitivo a liminar concedida, mantendo a nomeação e posse dos ora embargados no Concurso Público da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
2. Efetivamente, o acórdão mostrou-se omisso, pois não enfrentou as alegações de ilegitimidade passiva ad causam e a ausência de chamamento de litisconsortes passivos necessários.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS, PORÉM, SEM EFEITO INFRINGENTE.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
14/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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