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Jurisprudência


TJAM 0001620-45.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA - A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011; - Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação do certame, de modo que a partir dessa data se contam os mencionados cento e vinte dias. Todavia, a Impetrante apenas ajuizou o mandamus no dia 20/3/2012, ultrapassando o limite temporal previsto em lei. - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Careiro da Várzea
Comarca : Careiro da Várzea
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