TJAM 0001620-45.2012.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA
- A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011;
- Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação do certame, de modo que a partir dessa data se contam os mencionados cento e vinte dias. Todavia, a Impetrante apenas ajuizou o mandamus no dia 20/3/2012, ultrapassando o limite temporal previsto em lei.
- Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL – APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – NÃO CONTRATAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRAZO DECADENCIAL DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS – NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 23 da lei 12.016/2009 – ORDEM DENEGADA
- A Impetrante alega ter direito líquido e certo à nomeação e contratação ao cargo de enfermeira da família – área indígena, no Município do Careiro da Várzea, por ter sido aprovada em processo seletivo simplificado regido pelo Edital nº 01/2011;
- Ocorre, não obstante, que o ato ora impugnado fora publicado no dia 17/10/2011 referente à homologação do certame, de modo que a partir dessa data se contam os mencionados cento e vinte dias. Todavia, a Impetrante apenas ajuizou o mandamus no dia 20/3/2012, ultrapassando o limite temporal previsto em lei.
- Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Careiro da Várzea
Comarca
:
Careiro da Várzea
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