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Jurisprudência


TJAM 0001621-20.2018.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, a rejeição de Embargos de Declaração é medida que se impões. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvida. 2. Oposição de Embargos Declaratórios como instrumento de rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

Data do Julgamento : 07/05/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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