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Jurisprudência


TJAM 0001625-67.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RE 563.708. RECEBIMENTO QUINQUÊNIO. REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 37, INCISO XIV, DA CF. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O Art. 543-B, § 3º, do Código de Processo permite que os Tribunais, excepcionalmente, modifiquem acórdãos, em juízo de retratação, quando contrariar entendimento firmado em julgamento de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida. 2. O Supremo Tribunal Federal concluiu, por ocasião do julgamento do RE 563.708, com repercussão geral reconhecida, que o pagamento de adicional de tempo por serviço não poderia ser calculado com base remuneração do servidor. No caso, a pretensão do impetrante contraria frontalmente o disposto no art. 37, inciso XIV, da CF e o entendimento firmado no RE 563.708, uma vez que busca receber o pagamento de quinquênio tendo por base a remuneração. 3. Segurança denegada, em juízo de retratação.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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