TJAM 0001628-80.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
3.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, não merece acolhimento o presente recurso.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO NOVO CPC – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. De acordo com o artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, os embargos de declaração buscam suprir omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material verificados na decisão.
2.Ao caso em voga, os argumentos trazidos pelo Embargante de forma alguma consistem em ensejar suprimento do decisum. Isto porque, a questão suscitada identifica-se perfeitamente com o mérito da questão debatida, depreendendo-se, em verdade, que a pretensão manifestada no recurso ora manejado é a de rediscussão da matéria, o que se mostra inviável pela via eleita, já que o mesmo, originariamente, possui natureza integrativa.
3.Assim, inexistentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, não merece acolhimento o presente recurso.
4.EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Data do Julgamento
:
22/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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