TJAM 0001629-94.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com contornos rígidos, delimitados conforme preconiza o art. 1022 do CPC/2015, não cabendo seu uso para fins que extrapolem tais limites.
2. A inovação recursal do embargante quanto a arguição de inconstitucionalidade da norma estadual que permitiu o deferimento do direito buscado pelo autor da demanda principal, é ato absolutamente reprovável. Precedentes desta Corte e do STJ.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1.Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com contornos rígidos, delimitados conforme preconiza o art. 1022 do CPC/2015, não cabendo seu uso para fins que extrapolem tais limites.
2. A inovação recursal do embargante quanto a arguição de inconstitucionalidade da norma estadual que permitiu o deferimento do direito buscado pelo autor da demanda principal, é ato absolutamente reprovável. Precedentes desta Corte e do STJ.
3.Embargos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
10/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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