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Jurisprudência


TJAM 0001629-94.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Os Embargos de Declaração são espécie de recurso com contornos rígidos, delimitados conforme preconiza o art. 1022 do CPC/2015, não cabendo seu uso para fins que extrapolem tais limites. 2. A inovação recursal do embargante quanto a arguição de inconstitucionalidade da norma estadual que permitiu o deferimento do direito buscado pelo autor da demanda principal, é ato absolutamente reprovável. Precedentes desta Corte e do STJ. 3.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Promoção
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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