main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001630-89.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALTERAÇÃO DE GRUPO DE VAGAS EM CONCURSO VESTIBULAR. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. PROVAS CONTRÁRIAS AO DIREITO PRETENDIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO OFENSIVO OU LESIVO A DIREITO. APELO IMPROVIDO. - A apelante alega ter sido inscrita em grupo de vagas distinto do qual deveria concorrer, o que importaria em diminuição de suas chances de lograr aprovação no certame face ao menor número de vagas disponibilizadas. - Verifica-se in casu que a escolha do grupo de vagas partiu da própria apelante quando de sua inscrição, não havendo qualquer participação da autoridade dita coatora nesse sentido. A regra do edital é clara ao dispor que o candidato deverá arcar com a escolha do grupo de vagas a que optar, responsabilizando-se inteiramente pela opção. - Inexistindo provas que corroborem a pretensão autoral, ocorrendo mesmo o contrário, bem como inexistentes direito líquido e certo à alteração do grupo escolhido e ato ilegal ou violador praticado pela autoridade dita coatora, não merece prosperar o mandamus impetrado. - Apelo conhecido e não provido, merecendo a sentença de primeiro grau ser mantida e confirmada em sua integralidade.

Data do Julgamento : 05/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão