TJAM 0001633-10.2013.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUAÇÃO. GARANTIA DE PLENO ACESSO À SAÚDE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- A jurisprudência do STJ caminha no sentido de admitir, em casos excepcionais como, por exemplo, na defesa dos direitos fundamentais, dentro do critério da razoabilidade, a outorga de tutela antecipada contra o Poder Público, afastando a incidência do óbice constante no art. 1º da Lei 9.494/97. Precedentes (STJ. REsp 661.821/RS).
- A teor do disposto no art. 5º, §1º, da CRFB/1988, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, não dependendo de regulamentação ou de edição de lei inferiores para que sejam implementadas, pelo que se mostram irrelevantes os entraves burocráticos alegados pelo Estado do Amazonas, como fundamento para impedir a continuidade de tratamento fora de domicílio já em andamento.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO. CONTINUAÇÃO. GARANTIA DE PLENO ACESSO À SAÚDE. CONCESSÃO DE LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA.
- A jurisprudência do STJ caminha no sentido de admitir, em casos excepcionais como, por exemplo, na defesa dos direitos fundamentais, dentro do critério da razoabilidade, a outorga de tutela antecipada contra o Poder Público, afastando a incidência do óbice constante no art. 1º da Lei 9.494/97. Precedentes (STJ. REsp 661.821/RS).
- A teor do disposto no art. 5º, §1º, da CRFB/1988, as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, não dependendo de regulamentação ou de edição de lei inferiores para que sejam implementadas, pelo que se mostram irrelevantes os entraves burocráticos alegados pelo Estado do Amazonas, como fundamento para impedir a continuidade de tratamento fora de domicílio já em andamento.
- Recurso conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
01/07/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus