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Jurisprudência


TJAM 0001634-58.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ – INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes ao julgado. 2.Inaplicável se mostra a aplicação do verbete 106 da Súmula do STJ ao caso em exame, na medida em que a demora na citação do devedor não se originou de causa que possa ser imputada a este Poder, haja vista que todas as diligencias solicitadas pelo Fisco foram prontamente acatadas no transcorrer da marcha processual a fim de localizar o devedor. 3.Deveria o Embargante ter diligenciado em promover a citação do devedor a tempo e a modo, instando o Juízo a realizar eventual diligência por si requestada, conduta essa que demonstraria, a toda evidência, interesse no prosseguimento do feito. 4.Recurso conhecido e provido, sem atribuição de efeitos modificativos.

Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Crédito Tributário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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