TJAM 0001634-58.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ – INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
2.Inaplicável se mostra a aplicação do verbete 106 da Súmula do STJ ao caso em exame, na medida em que a demora na citação do devedor não se originou de causa que possa ser imputada a este Poder, haja vista que todas as diligencias solicitadas pelo Fisco foram prontamente acatadas no transcorrer da marcha processual a fim de localizar o devedor.
3.Deveria o Embargante ter diligenciado em promover a citação do devedor a tempo e a modo, instando o Juízo a realizar eventual diligência por si requestada, conduta essa que demonstraria, a toda evidência, interesse no prosseguimento do feito.
4.Recurso conhecido e provido, sem atribuição de efeitos modificativos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - DEMORA NA CITAÇÃO DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO - SÚMULA 106 DO STJ – INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Merece provimento o presente apelo integrativo aviado pelo Município de Manaus, corrigindo-se a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
2.Inaplicável se mostra a aplicação do verbete 106 da Súmula do STJ ao caso em exame, na medida em que a demora na citação do devedor não se originou de causa que possa ser imputada a este Poder, haja vista que todas as diligencias solicitadas pelo Fisco foram prontamente acatadas no transcorrer da marcha processual a fim de localizar o devedor.
3.Deveria o Embargante ter diligenciado em promover a citação do devedor a tempo e a modo, instando o Juízo a realizar eventual diligência por si requestada, conduta essa que demonstraria, a toda evidência, interesse no prosseguimento do feito.
4.Recurso conhecido e provido, sem atribuição de efeitos modificativos.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crédito Tributário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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