TJAM 0001635-14.2012.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que o candidato postule sua nomeação para o cargo em que aprovado em concurso público, se inicia no momento em que expirado o prazo de validade do certame.
- Destarte, expirado o prazo de validade do concurso em 4 de abril de 2011, é a partir de tal data que se inicia o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança.
- Segurança denegada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
- O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que o candidato postule sua nomeação para o cargo em que aprovado em concurso público, se inicia no momento em que expirado o prazo de validade do certame.
- Destarte, expirado o prazo de validade do concurso em 4 de abril de 2011, é a partir de tal data que se inicia o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança.
- Segurança denegada
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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