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Jurisprudência


TJAM 0001635-14.2012.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INÍCIO. TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. - O prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança em que o candidato postule sua nomeação para o cargo em que aprovado em concurso público, se inicia no momento em que expirado o prazo de validade do certame. - Destarte, expirado o prazo de validade do concurso em 4 de abril de 2011, é a partir de tal data que se inicia o prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança. - Segurança denegada

Data do Julgamento : 08/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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