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Jurisprudência


TJAM 0001639-75.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50%. NEXO CAUSAL SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes. 2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no cotovelo esquerdo em decorrência de acidente de trânsito, resultando incapacidade definitiva parcial incompleta de grau médio (50%). 3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474, do STJ). 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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