TJAM 0001639-75.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50%. NEXO CAUSAL SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no cotovelo esquerdo em decorrência de acidente de trânsito, resultando incapacidade definitiva parcial incompleta de grau médio (50%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474, do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO MÉDIA DE 50%. NEXO CAUSAL SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da ocorrência do acidente de trânsito alegado e os danos dele decorrentes.
2. Restou comprovado por laudo médico que o requerente, ora apelado, sofreu trauma no cotovelo esquerdo em decorrência de acidente de trânsito, resultando incapacidade definitiva parcial incompleta de grau médio (50%).
3. Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474, do STJ).
4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
30/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
Mostrar discussão