TJAM 0001640-31.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
As razões do agravo regimental devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
As razões do agravo regimental devem conter os fundamentos de fato e de direito hábeis a ensejar o pedido de reforma ou anulação da decisão proferida pelo Julgador de origem, em consonância com o princípio da dialeticidade.
- A ausência de impugnação específica ou impugnação dissociada do que foi decidido impõe o não conhecimento do recurso.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
31/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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