TJAM 0001642-64.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DA DEMORA.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento, interposto sob a égide do código de processo civil de 1973, está condicionada à relevância da fundamentação e o perigo da demora que, uma vez presentes, enseja o imediato deferimento.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DA DEMORA.
1. A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento, interposto sob a égide do código de processo civil de 1973, está condicionada à relevância da fundamentação e o perigo da demora que, uma vez presentes, enseja o imediato deferimento.
2. Agravo regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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