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Jurisprudência


TJAM 0001642-64.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PERIGO DA DEMORA. 1. A concessão de efeito suspensivo em recurso de agravo de instrumento, interposto sob a égide do código de processo civil de 1973, está condicionada à relevância da fundamentação e o perigo da demora que, uma vez presentes, enseja o imediato deferimento. 2. Agravo regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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