TJAM 0001642-98.2015.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- O manejo de Agravo Regimental para tentar modificar decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento se mostra inadmissível, por ocasião da ausência de previsão no Código de Processo Civil, assim como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO - IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA.
- O manejo de Agravo Regimental para tentar modificar decisão do Relator que indefere pedido de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento se mostra inadmissível, por ocasião da ausência de previsão no Código de Processo Civil, assim como do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento
:
14/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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