main-banner

Jurisprudência


TJAM 0001643-88.2012.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO - ART. 527, II, DO CPC. DIREITO LÍQUIDO E CERTO E ABUSIVIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO NÃO DEMONSTRADOS. SEGURANÇA DENEGADA. - Para que seja concedida a segurança ao writ of mandamus impetrado contra decisão monocrática que converte agravo de instrumento em retido, nos termos do art. 527, inciso II, do CPC, há que ser caracterizada a teratologia do ato judicial, bem como a demonstração efetiva de dano irreparável ou de difícil reparação ("flagrante ilegalidade"), conforme precedentes do c. STJ. - Na ausência de prova efetiva de que o agravo, em sua forma retida, seja capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, não há como ser considerada ilegal, abusiva ou teratológica a decisão que determinou a conversão prevista no art. 527, II, do CPC . - Segurança denegada.

Data do Julgamento : 14/04/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão