TJAM 0001646-04.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes para fundamentação e justificação da decisão colegiada. decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO VERIFICADA HIPÓTESE DE OMISSÃO CAPAZ DE ENSEJAR O MANEJO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ARTIGO 1.022 DO CPC - ACLARATÓRIOS REJEITADOS - ACÓRDÃO MANTIDO.
- Não se acolhem embargos de declaração quando não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
- A ausência manifestação expressa acerca de dispositivo legal mencionado pela parte não enseja em omissão, quando apresentados motivos suficientes para fundamentação e justificação da decisão colegiada. decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
21/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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