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Jurisprudência


TJAM 0001650-75.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. FATOS SUPERVENIENTES QUE NÃO CARACTERIZAM OMISSÃO. I Trata-se, os embargos declaratórios, de recurso cabível quando o decisum a impugnar-se apresenta algum dos vícios insertos no art. 535 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, contradição ou obscuridade. II In casu, não logrou o Embargante êxito em comprovar a alegada omissão, subsumindo-se a rediscutir as razões meritórias do julgado com o emprego de fatos supervenientes, pretensão incondizente com o instituto recursal ora sob exame. III - Embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 30/03/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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