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Jurisprudência


TJAM 0001653-30.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. - Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 353, CPC), vícios não verificados no caso em tela. - O fato da decisão embargada contrariar os interesses do Embargante não justifica a interposição do recurso, devendo o mesmo se utilizar das vias próprias, para obter reforma do julgado. - Embargos de Declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.

Data do Julgamento : 11/05/2015
Data da Publicação : 13/05/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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