TJAM 0001653-30.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 353, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato da decisão embargada contrariar os interesses do Embargante não justifica a interposição do recurso, devendo o mesmo se utilizar das vias próprias, para obter reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 593 DO CPC. INEXISTÊNCIA. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. EMBARGOS REJEITADOS.
- Os Embargos de Declaração prestam-se à integração da decisão em caso de contradição, obscuridade ou omissão (art. 353, CPC), vícios não verificados no caso em tela.
- O fato da decisão embargada contrariar os interesses do Embargante não justifica a interposição do recurso, devendo o mesmo se utilizar das vias próprias, para obter reforma do julgado.
- Embargos de Declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO.
Data do Julgamento
:
11/05/2015
Data da Publicação
:
13/05/2015
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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