TJAM 0001660-85.2016.8.04.0000
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO QUE PROÍBE AOS IMPETRADOS A EXCLUSÃO DA PARCELA DO ABONO DE ENGENHEIRO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTES. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. São requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança a relevância da fundamentação (i) e do risco de ineficácia da medida (ii);
2. No caso concreto, a decisão liminar objeto do recurso determinou que a autoridade coatora se abstivesse de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro dos proventos de aposentadoria dos impetrantes;
3. Os requisitos para a concessão da liminar mostram-se presentes, na medida em que, conforme os contracheques dos impetrantes, a contribuição previdenciária ("Amazonprev") sempre incidiu sobre o valor do referido abono, indicando a natureza permanente do benefício a integrar os vencimentos dos servidores (relevância da fundamentação); e a possibilidade de privação de numerário destinado à composição dos proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, lhe causará prejuízo no tocante ao seu sustento e de sua família;
4. Decisão mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DECISÃO QUE PROÍBE AOS IMPETRADOS A EXCLUSÃO DA PARCELA DO ABONO DE ENGENHEIRO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS DO IMPETRANTES. REQUISITOS DA CONCESSÃO DA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA PRESENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. São requisitos para a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança a relevância da fundamentação (i) e do risco de ineficácia da medida (ii);
2. No caso concreto, a decisão liminar objeto do recurso determinou que a autoridade coatora se abstivesse de excluir o valor correspondente ao Abono de Engenheiro dos proventos de aposentadoria dos impetrantes;
3. Os requisitos para a concessão da liminar mostram-se presentes, na medida em que, conforme os contracheques dos impetrantes, a contribuição previdenciária ("Amazonprev") sempre incidiu sobre o valor do referido abono, indicando a natureza permanente do benefício a integrar os vencimentos dos servidores (relevância da fundamentação); e a possibilidade de privação de numerário destinado à composição dos proventos de aposentadoria, verba de natureza alimentar, lhe causará prejuízo no tocante ao seu sustento e de sua família;
4. Decisão mantida;
5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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