TJAM 0001662-55.2016.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AGRAVADA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO RECORRENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO NOVO CPC. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se cogitar da aplicação retroativa do Novo CPC para o exame de admissibilidade de recurso anterior à sua vigência.
2. A teor do enunciado administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA AGRAVADA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO RECORRENTE. PEDIDO DE APLICAÇÃO RETROATIVA DAS REGRAS DE ADMISSIBILIDADE DO NOVO CPC. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se cogitar da aplicação retroativa do Novo CPC para o exame de admissibilidade de recurso anterior à sua vigência.
2. A teor do enunciado administrativo n. 2 do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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