TJAM 0001667-43.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
I - Havendo comprovação de acidente de trabalho com traumatismo craniano e na coluna cervical e torácica e evidenciada sequela que resultou incapacidade multiprofissional e temporária, com período estimado para a recuperação de 2 anos, cabe a concessão de auxílio-doença.
II - A aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
III - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
I - Havendo comprovação de acidente de trabalho com traumatismo craniano e na coluna cervical e torácica e evidenciada sequela que resultou incapacidade multiprofissional e temporária, com período estimado para a recuperação de 2 anos, cabe a concessão de auxílio-doença.
II - A aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
III - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento
:
10/09/2017
Data da Publicação
:
12/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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