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Jurisprudência


TJAM 0001667-43.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. I - Havendo comprovação de acidente de trabalho com traumatismo craniano e na coluna cervical e torácica e evidenciada sequela que resultou incapacidade multiprofissional e temporária, com período estimado para a recuperação de 2 anos, cabe a concessão de auxílio-doença. II - A aplicação da taxa de juros e correção monetária, deve respeitar o art. 1º-F da Lei n.º 9.494/97, com observação da redação dada pela Lei n.º 11.960/09, até que se decida acerca da modulação dos efeitos das ADIs n.º 4.357 e 4.425, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. III - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 12/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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