TJAM 0001672-31.2018.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A irresignação do agravante referente à adequação da decisão paradigma ao presente caso cabiam no momento do juízo de retratação operado junto ao relator do acórdão do mandado de segurança, razão pela qual se operou a preclusão. 2. Agravo interno não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A irresignação do agravante referente à adequação da decisão paradigma ao presente caso cabiam no momento do juízo de retratação operado junto ao relator do acórdão do mandado de segurança, razão pela qual se operou a preclusão. 2. Agravo interno não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/06/2018
Data da Publicação
:
19/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contribuições Previdenciárias
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão