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Jurisprudência


TJAM 0001674-11.2012.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DO POSTULANTE – DESCONSTITUIÇÃO – ÔNUS DA PARTE ADVERSA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.O art. 4°, §1°, da Lei de Assistência Judiciária, erigiu em favor do postulante autêntica presunção iuris tantum de veracidade quanto ao conteúdo da sua declaração, ou seja, diante da inversão do ônus da prova cabe ao impugnante provar a capacidade financeira do beneficiado em arcar com os custos do processo. 2.Considerando que a renda mensal atual do casal gravita atualmente em torno de R$ 8.168,58, oriunda exclusivamente da remuneração do Apelado Nelson Barros, e que as despesas com alimentos, pagamento de pensão, condomínio, plano de saúde, educação e cartão de crédito totalizam R$ 11.224,32, fica evidente o estado de hipossuficiência pelo qual estão atravessando. 3.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 04/02/2014
Classe/Assunto : Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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